Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 92, de 15 de dezembro de 2023
Nº 92/2023
Acresce o Capítulo V ao Título V da Constituição do Estado para dispor sobre o Sistema Estadual de Trânsito e a competência do Departamento Estadual de Trânsito e estabelece outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“TÍTULO V
DA SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO V
DO SISTEMA ESTADUAL DE TRÂNSITO
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2023.
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