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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 91, de 14 de agosto de 2023

Nº 91/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o § 1° do art. 45 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a convocação de suplente de Deputado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucio

Art. 1.
O § 1° do art. 45 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. ...................................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................................

§ 1ºO suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas no inciso I, ou de licença igual ou superior a 30 (trinta) dias.

........................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de agosto de 2023.

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