Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 90, de 5 de julho de 2023

Nº 90/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 170 da Constituição do Estado e revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 170 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 170. .....................................................................................

§ 1º..............................................................................................
§ 2ºOs recursos que excederem o limite de 5% (cinco por cento) de que trata o § 1º não serão considerados para fins de cumprimento do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino.” (NR)
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os arts. 47, 48 e 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de julho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.