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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 09, de 7 de novembro de 1994

Nº 09/1994

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Art. 1.
1 artigo

Acresce parágrafo ao artigo 30 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo 5º, ao artigo 30, da Constituição do Estado de Santa Catarina:

“Art. 30. ...............................................................................................................

§ 5ºLei Complementar poderá estabelecer exceção ao disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, de 7 de novembro de 1994.

Deputado PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

Deputado Ivan Ranzolin, 1º VicePresidente

Deputado Adelor Vieira, 2º VicePresidente

Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário

Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário

Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário.

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