Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 09, de 7 de novembro de 1994
Nº 09/1994
Acresce parágrafo ao artigo 30 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 30. ...............................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, de 7 de novembro de 1994.
Deputado PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Deputado Ivan Ranzolin, 1º VicePresidente
Deputado Adelor Vieira, 2º VicePresidente
Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário
Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário
Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário.