Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 88, de 13 de dezembro de 2022
Nº 88/2022
Altera o inciso XIV do art. 39 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de atualizar a regra quanto à fixação do subsídio de Deputado Estadual, nos termos do art. 27, § 2°, da Constituição Federal.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 39. ........................................................................................
......................................................................................................
.............................................................................................”(NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.
DEPUTADO MOACIR SOPELSA
Presidente