Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 87, de 16 de agosto de 2022
Nº 87/2022
Acrescenta o § 1°-A ao art. 132 da Constituição Estadual para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 132. ......................................................................................
......................................................................................................
.............................................................................................”(NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2022.
DEPUTADO MOACIR SOPELSA
Presidente