Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 86, de 10 de agosto de 2022
Nº 86/2022
Altera o art. 133 da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 133. ......................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de agosto de 2022.
DEPUTADO MOACIR SOPELSA
Presidente