Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 85, de 8 de junho de 2022
Nº 85/2022
Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a Associação Filarmônica Camerata Florianópolis na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 173. ......................................................................................
......................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de junho de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente