Santa Catarina
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Nº 82/2021
Natureza: PEC/0005.3/2021
DOE: 21.580, de 09/08/2021
DA: 7.909, de 09/08/2021
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina, nos termos da Emenda à Constituição da República nº 103, de 2019, e estabelece outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º. da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional.
“Art. 30. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
“Art. 158. O Estado, na forma definida em lei complementar, manterá Regime Próprio de Previdência Social para seus servidores, cujo órgão gestor será organizado sob forma de autarquia ou fundação pública com personalidade jurídica de direito público.” (NR)
“Art. 159. Aos dependentes de servidores abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado é assegurada pensão por morte, nos termos estabelecidos em lei complementar.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de agosto de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente
Deputado Nilso Berlanda Deputado Kennedy Nunes
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Ricardo Alba Deputado Rodrigo Minotto
1º Secretário 2º Secretário
Deputado Padre Pedro Baldissera Deputado Laércio Schuster
3º Secretário 4º Secretário