Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 81, de 1 de julho de 2021
Nº 81/2021
Altera os arts. 123 e 136 da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
ADI TJSC 5004760-58.2023.8.24.0000 - EC/81 (art. 1º) Recurso Extraordinário RE 1504153 Provido 13/09/2024. - Em sede de Agravo Regimental, a decisão foi parcialmente reconsiderada "para permitir a continuidade da execução das transferências especiais para realização de obras em andamento nos Municípios Catarinenses, com a estrita observância dos requisitos postos por este Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7695". 19/03/2025.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 30 de junho de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL