Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 08, de 20 de julho de 1994
Nº 08/1994
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 17 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 17. ...............................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de julho de 1994.
Deputado Pedro Bittencourt Neto
Presidente
Deputado Ivan Ranzolin, 1º Vice-Presidente
Deputado Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente
Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário
Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário
Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário