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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 79, de 27 de outubro de 2020

Nº 79/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128. ......................................................................................

...............................................................................................................................................

Vestabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de taxa de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

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