Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 79, de 27 de outubro de 2020
Nº 79/2020
Altera o art. 128, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 128. ......................................................................................
...............................................................................................................................................
............................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA