Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 78, de 1 de julho de 2020
Nº 78/2020
Acrescenta o art. 120-C à Constituição do Estado, para instituir mecanismo de simplificação no pagamento das emendas parlamentares impositivas.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 120-C. Os repasses dos recursos financeiros aos Municípios contemplados com emendas parlamentares impositivas, previstas no § 9º do art. 120, serão considerados transferências especiais a partir da execução da Lei Orçamentária nº 17.447, de 28 de dezembro de 2017, ficando dispensada a celebração de convênio e a apresentação de plano de trabalho ou de instrumento congênere.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de julho de 2020.
Deputado JULIO GARCIA