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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 76, de 9 de agosto de 2019

Nº 76/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso X do art. 144 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a internet no âmbito da política de desenvolvimento rural.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O inciso X do art. 144 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. .........................................................................................

........................................................................................................

Xa eletrificação, telefonia, internet e irrigação;

................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de agosto de 2019.

Deputado JULIO GARCIA

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