Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 76, de 9 de agosto de 2019
Nº 76/2019
Altera o inciso X do art. 144 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a internet no âmbito da política de desenvolvimento rural.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 144. .........................................................................................
........................................................................................................
................................................................................................”(NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de agosto de 2019.
Deputado JULIO GARCIA