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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 75, de 21 de dezembro de 2017

Nº 75/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

Deputado Aldo Schneider, 1º Vice-Presidente

Deputado Mario Marcondes, 2º Vice-Presidente

Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário

Deputada Dirce Heiderscheidt, 2ª Secretária

Deputada Ana Paula Lima, 3ª Secretária

Deputado Maurício Eskudlark, 4º Secretário

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