Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 74, de 5 de julho de 2017
Nº 74/2017
Modifica o inciso I do art. 52 da Constituição do Estado de Santa Catarina e acrescenta os §§ 9º, 10, 11, 12 e 13 no art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária específica.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 52. ...........................................................................................
................................................................................................”(NR)
“Art. 120. .........................................................................................
........................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de julho de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK,
Presidente
Deputado Aldo Schneider, 1º Vice-Presidente
Deputado Mario Marcondes, 2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário
Deputada Dirce Heiderscheidt, 2ª Secretária
Deputada Ana Paula Lima, 3ª Secretária
Deputado Maurício Eskudlark, 4º Secretário