Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 73, de 20 de dezembro de 2016

Nº 73/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a publicação dos atos municipais no diário oficial e em jornal local ou microrregional.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111. …………………………………........……..........................................

........................................................................................................................

§ 1ºOs atos municipais oriundos do Poder Executivo e Legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do Município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida mediante certame licitatório.
§ 2ºAtos oficiais que produzam efeitos externos são aqueles cujo alcance ultrapasse o ambiente do próprio ente público e tenham repercussão na sociedade em geral.”(NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.

Deputado GELSON MERISIO,

Presidente

Deputado Antonio Aguiar, 1º Vice-Presidente

Deputado Leonel Pavan, 2º Vice-Presidente

Deputado Valmir Comin, 1º Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário

Deputada Dirce Heiderscheidt, 3ª Secretária

Deputado Mario Marcondes, 4º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.