Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 73, de 20 de dezembro de 2016
Nº 73/2016
Altera o art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a publicação dos atos municipais no diário oficial e em jornal local ou microrregional.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 111. …………………………………........……..........................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.
Deputado GELSON MERISIO,
Presidente
Deputado Antonio Aguiar, 1º Vice-Presidente
Deputado Leonel Pavan, 2º Vice-Presidente
Deputado Valmir Comin, 1º Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário
Deputada Dirce Heiderscheidt, 3ª Secretária
Deputado Mario Marcondes, 4º Secretário