Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 72, de 9 de novembro de 2016
Nº 72/2016
Dá nova redação ao art. 155 e ao art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 155. …………………………………........……...........………..……
...............................................................................................................
“Art. 50. A aplicação mínima a que se refere o art. 155, § 2º, inciso II, da Constituição do Estado, em ações e serviços públicos de saúde, será gradativamente implementada até o exercício fiscal de 2019, observado que:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de novembro de 2016.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
Deputado Aldo Schneider, 1º Vice-Presidente
Deputado Leonel Pavan, 2º Vice-Presidente
Deputado Valmir Comin, 1º Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário
Deputada Dirce Heiderscheidt, 3ª Secretária
Deputado Mario Marcondes, 4º Secretário