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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 71, de 25 de agosto de 2015

Nº 71/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais por parte do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VIconcessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil;

....................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de agosto de 2015.

Deputado GELSON MERISIO,

Presidente

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