Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 68, de 10 de dezembro de 2013
Nº 68/2013
Altera o art. 23 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 23. ..............................................................................................................
............................................................................................................................
..................................................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Vice-Presidente
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Secretário
Deputado Manoel Mota, 3º Secretário
Deputado Jailson Lima, 4º Secretário