Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 66, de 30 de outubro de 2013
Nº 66/2013
Dá nova redação aos arts. 40, incisos XXIII e XXIV, 44, § 2º, 54, § 4º, e 68, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, para abolir o voto secreto das deliberações da Assembleia Legislativa.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 40. .............................................................................................................
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XXIII - aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha dos:
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Vice-Presidente
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes, 1º Secretário
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Secretário
Deputado Manoel Mota, 3º Secretário
Deputado Jailson Lima, 4º Secretário