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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 64, de 5 de setembro de 2012

Nº 64/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2012

Deputado Gelson Merisio,

Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 1º Secretário

Deputado Reno Caramori, 2º Secretário

Deputado Antonio Aguiar, 3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária

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