Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 63, de 5 de setembro de 2012

Nº 63/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

“Art. 107. .............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3ºO cargo de Oficial da Polícia Militar, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), organizados em carreira que dependa de aprovação em concurso público e diploma de Bacharel em Direito, exerce função essencial à justiça e à defesa da ordem jurídica, vedada a vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às demais carreiras jurídicas do Estado.
§ 4ºAos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.” (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2012

Deputado Gelson Merisio,

Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 1º Secretário

Deputado Reno Caramori, 2º Secretário

Deputado Antonio Aguiar, 3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.