Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 62, de 19 de julho de 2012
Nº 62/2012
“Art. 57. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
........................................................................................................................” (NR)
Modifica os arts. 57, 59, 104 e 124 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 59. ...................................................................................................................
........................................................................................................................” (NR)
“Art. 104. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar.
“Art. 124. Os recursos relativos às dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, acrescidos dos créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues no segundo decêndio de cada mês.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de julho de 2012
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antonio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária