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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 06, de 14 de julho de 1993

Nº 06/1993

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, de 14 de julho de 1993

Altera dispositivo da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
O inciso III do artigo 99 da Constituição do Estado, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 99. ...............................................................................................................

IIIIrredutibilidade de vencimentos;”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de julho de 1993

Deputado IVAN RANZOLIN

Presidente

Deputado Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente

Deputado Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente

Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário

Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário

Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário

Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário

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