Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 59, de 21 de setembro de 2011
Nº 59/2011
Altera os arts. 13 e 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 13. .......................................................................................................
.................................................................................................................................................
“Art. 40. ......................................................................................................
.................................................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de setembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária