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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 58, de 31 de maio de 2011

Nº 58/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 136 .................................................................................................................

Iapoio e estímulo a empreendimentos de economia solidária, ao cooperativismo e outras formas associativas;

.............................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de maio de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 1º Secretário

Deputado Reno Caramori, 2º Secretário

Deputado Antônio Aguiar, 3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária

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