Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 58, de 31 de maio de 2011
Nº 58/2011
Dá nova redação ao inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 136 .................................................................................................................
.............................................................................................................................”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de maio de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária