Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 56, de 4 de agosto de 2010
Nº 56/2010
Dá nova redação ao art. 77 e ao § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 77. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
............................................................................................................................”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de agosto de 2010
Deputado Gelson Merisio,
Presidente
Deputado Jorginho Mello, 1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª Secretária