Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 56, de 4 de agosto de 2010

Nº 56/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 88. Art. 2.
3 artigos

Dá nova redação ao art. 77 e ao § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 77 e o § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

Io Tribunal de Justiça;
IIos Tribunais do Júri;
IIIos Juízes de Direito e os Juízes Substitutos;
IVa Justiça Militar;
Vos Juizados Especiais e as Turmas de Recursos;
VIa Câmara Regional de Chapecó;
VIIos Juízes de Paz;
VIIIoutros órgãos instituídos em lei.

..............................................................................................................................

Art. 88.
...............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3ºO Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, instalando de forma definitiva e permanente a Câmara Regional de Chapecó, podendo constituir outras Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

............................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de agosto de 2010

Deputado Gelson Merisio,

Presidente

Deputado Jorginho Mello, 1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário

Deputado Valmir Comin, 3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª Secretária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.