Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 54, de 1 de junho de 2010
Nº 54/2010
Acresce o § 4º ao art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 13. ....................................................................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de junho de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello, 1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª Secretária