Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 53, de 4 de maio de 2010
Nº 53/2010
Dá nova redação ao art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 41. A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de maio de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello,1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 2º Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca, 4ª Secretária