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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 48, de 15 de julho de 2009

Nº 48/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1.
O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173 .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VIConcessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de julho de 2009

Deputado JORGINHO MELLO,

Presidente

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