Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 46, de 19 de dezembro de 2007
Nº 46/2007
Altera a redação dos incisos VIII e IX do art. 8º e do caput e § 1º do art. 137 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
“Art. 8º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
.......................................................................................................................”
“Art. 137. Ao Estado incumbe a prestação dos serviços públicos de sua competência, diretamente ou mediante delegação. (NR)
.....................................................................................................................”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
Deputado Julio Garcia,
Presidente
Deputado Clésio Salvaro, 1º Vice-Presidente
Deputada Ana Paula Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Rogério Mendonça, 1º Secretário
Deputado Valmir Comin, 2º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 3º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 4º Secretário
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