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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 46, de 19 de dezembro de 2007

Nº 46/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação dos incisos VIII e IX do art. 8º e do caput e § 1º do art. 137 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1.
Os incisos VIII e IX do art. 8º da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..........................................................................................................

........................................................................................................................

VIIIexplorar diretamente ou mediante delegação os recursos hídricos de seu domínio, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e outros de sua competência conforme art. 137; (NR)
IXcelebrar e firmar contratos, convênios, acordos e ajustes; (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 2.
O caput do art. 137 e o seu § 1º da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 137. Ao Estado incumbe a prestação dos serviços públicos de sua competência, diretamente ou mediante delegação. (NR)

§ 1ºA delegação, se for o caso e nos termos da legislação vigente, será precedida de licitação; (NR)

.....................................................................................................................”

Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2007

Deputado Julio Garcia,

Presidente

Deputado Clésio Salvaro, 1º Vice-Presidente

Deputada Ana Paula Lima, 2º Vice-Presidente

Deputado Rogério Mendonça, 1º Secretário

Deputado Valmir Comin, 2º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro, 3º Secretário

Deputado Antônio Aguiar, 4º Secretário

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