Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 44, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 44/2006
Modifica o art. 46 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
“Art. 46. A Assembléia Legislativa se reunirá anualmente na Capital do Estado, de dois de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de agosto a vinte e dois de dezembro.
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006
Deputado Julio Garcia
Presidente
Deputado Herneus de Nadal, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputado José Paulo Serafim, 4º Secretário