Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 43, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 43/2006
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
“Art. 45. ...........................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006
Deputado Julio Garcia
Presidente
Deputado Herneus de Nadal, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves. 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário
Deputado Valmir Comin, 3º Secretário
Deputado José Paulo Serafim, 4º Secretário