Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 36, de 3 de novembro de 2004
Nº 36/2004
Altera o § 1º do Art. 96 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 96........................
Art. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de novembro de 2004.
Deputado VOLNEI MORASTONI
Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Secretário
Deputado Altair Guidi, 2º Secretário
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Genésio Goulart, 4º Secretário