Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 32, de 21 de maio de 2003
Nº 32/2003
Altera o § 3º e acrescenta § 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
"Art. 113. ......................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de maio de 2003
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente, em exercício
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Secretário
Deputado Altair Guidi, 2º Secretário
Deputado Sérgio Godinho, 3º Secretário
Deputado Francisco de Assis, 4º Secretário