Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 25, de 17 de dezembro de 2002
Nº 25/2002
Dá nova redação aos arts. 69 e 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 69. O mandato do Governador é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
“Art. 111. .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2002.
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário