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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 24, de 29 de outubro de 2002

Nº 24/2002

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Art. 1.
1 artigo

Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
O inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111. ...........................................................................................

IVnúmero de Vereadores proporcional à população do Município, obedecidos os limites da Constituição Federal.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de outubro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini,

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário

Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário

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