Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 24, de 29 de outubro de 2002
Nº 24/2002
Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 111. ...........................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de outubro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini,
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário