Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 023, de 3 de julho de 2002
Nº 023/2002
Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 4º ......................................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de julho de 2002
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário