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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 023, de 3 de julho de 2002

Nº 023/2002

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Art. 1.
1 artigo

Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
O inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IVa lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei;”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de julho de 2002

Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário

Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário

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