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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 21, de 10 de julho de 2000

Nº 21/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111 .............................................................................................................

art111pu" target="_blank">Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica." ADIN 2500/2001 – Aguardando julgamento.

Art. 2.
Os efeitos da Emenda a que se refere o artigo anterior retroagem à data da promulgação da lei orgânica vigente no Município.

PALÁCIO BARRIGAVERDE, em Florianópolis, 10 de julho de 2000.

GILMAR KNAESEL,

Presidente

Deputado Heitor Sché, 1º VicePresidente

Deputado Pedro Uczai, 2º VicePresidente

Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário

Deputado Romildo Titon, 2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário

Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário.

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