Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 21, de 10 de julho de 2000
Nº 21/2000
Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
"Art. 111 .............................................................................................................
art111pu" target="_blank">Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica." ADIN 2500/2001 – Aguardando julgamento.
PALÁCIO BARRIGAVERDE, em Florianópolis, 10 de julho de 2000.
GILMAR KNAESEL,
Presidente
Deputado Heitor Sché, 1º VicePresidente
Deputado Pedro Uczai, 2º VicePresidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Romildo Titon, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário.