Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 02, de 26 de junho de 1991
Nº 02/1991
Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
"Art. 10. Compete ao Estado legislar, concorrentemente com a União, sobre:
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de junho de 1991.
Deputado GILSON DOS SANTOS
Presidente