Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 02, de 26 de junho de 1991

Nº 02/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
Acrescentar no item XV do art. 10, a seguinte expressão: "e a velhice", ficando assim redigido:

"Art. 10. Compete ao Estado legislar, concorrentemente com a União, sobre:

....................................................................................................................

XVproteção à infância, à juventude e à velhice;"

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de junho de 1991.

Deputado GILSON DOS SANTOS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.