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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 19, de 25 de outubro de 1999

Nº 19/1999

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Art. 1.
1 artigo

Insere parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

Parágrafo únicoFica adotada a configuração da Bandeira do Estado como forma de representação permanente da logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, obedecidos os seguintes critérios:
Ia representação emblemática de que trata o parágrafo anterior será adotada por todas as gestões de governo, de forma continuada e permanente;
IIfica proibida a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan para representar ou distinguir gestões de governo que não a representação oficial definida neste parágrafo único.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de outubro de 1999.

Deputado GILMAR KNAESEL

Presidente

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