Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 19, de 25 de outubro de 1999
Nº 19/1999
Insere parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 3º ..................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de outubro de 1999.
Deputado GILMAR KNAESEL
Presidente