Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 18, de 29 de setembro de 1999
Nº 18/1999
Dá nova redação ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 106. ..............................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 1999.
Deputado Gilmar Knaesel,
Presidente
Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente
Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Romildo Titon, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário