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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 18, de 29 de setembro de 1999

Nº 18/1999

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Art. 1.
1 artigo

Dá nova redação ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
O § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106. ..............................................................................................................

§ 1ºO Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido dentre os delegados de polícia.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 1999.

Deputado Gilmar Knaesel,

Presidente

Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente

Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário

Deputado Romildo Titon, 2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário

Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário

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