Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 17, de 09 de setembro de 1999
Nº 17/1999
Dá nova redação aos §§ 2º e 3º, do art. 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e artigos 12, item II, e 196 do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 61. ................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de setembro de 1999.
Deputado GILMAR KNAESEL
Presidente
Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente
Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Romildo Titon, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário