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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 16, de 23 de agosto de 1999

Nº 16/1999

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Art. 1.
1 artigo

Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e artigos 12, item II, e 196 do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica suprimido o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de agosto de 1999

Deputado GILMAR KNAESEL

Presidente

Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente

Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário

Deputado Romildo Titon, 2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário

Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário

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