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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 14, de 10 de novembro de 1997

Nº 14/1997

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta o inciso V ao § 3º do artigo 120 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica acrescido ao artigo 120, § 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o inciso V, que terá a seguinte redação:

“V - destinará, obrigatoriamente, 10% (dez por cento) da receita corrente do Estado, através de dotação orçamentária, aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 1997.

Deputado FRANCISCO KÜSTER

Presidente

Deputado Neodi Saretta, 1º Vice-Presidente

Deputado Luiz Herbst, 2º Vice-Presidente

Deputado Odacir Zonta, 1º Secretário

Deputado Gervásio Maciel, 2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário

Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário

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