Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 13, de 1 de outubro de 1997
Nº 13/1997
Altera inciso e acrescenta parágrafo ao artigo 25 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do egimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 25. ...............................................................................................................
“§ 3º Na hipótese de opção pela remuneração funcional constante do inciso I, a Assembléia Legislativa deverá ressarcir o órgão, entidade ou empresa de origem até o valor do vencimento de legislador estadual.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1 de outubro de 1997.
Deputado FRANCISCO KÜSTER
Presidente
Deputado Neodi Saretta, 1º Vice-Presidente
Deputado Luiz Herbst, 2º Vice-Presidente
Deputado Odacir Zonta, 1º Secretário
Deputado Gervásio Maciel, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário.