Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 12, de 23 de dezembro de 1996
Nº 12/1996
Acrescenta parágrafos ao artigo 120 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 120. ............................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1996.
Deputado PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente
Deputado Neodi Saretta, 2º Vice-Presidente
Deputado Gervásio Maciel, 1º Secretário
Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 3º Secretário
Deputado Jaime Mantelli, 4º Secretário