Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 100, de 30 de março de 2026
Nº 100/2026
Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de incluir a Sociedade Cultura Artística e a Associação Dramático Musical Carlos Gomes na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 173. ……..................……………….........…………….....
…………………...............………….........................................
………………........…………………................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 30 de março de 2026.