Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 10, de 18 de junho de 1996
Nº 10/1996
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 180, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de junho de 1996.
Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini, 1º VicePresidente
Deputado Neodi Saretta, 2º VicePresidente
Deputado Gervásio Maciel, 1º Secretário
Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 3º Secretário
Deputado Jaime Mantelli, 4º Secretário.