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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 10, de 18 de junho de 1996

Nº 10/1996

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Art. 1.
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A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 180, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
Respeitadas as situações consolidadas, fica suspensa a execução do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de junho de 1996.

Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente

Deputado Onofre Santo Agostini, 1º VicePresidente

Deputado Neodi Saretta, 2º VicePresidente

Deputado Gervásio Maciel, 1º Secretário

Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário

Deputado Adelor Vieira, 3º Secretário

Deputado Jaime Mantelli, 4º Secretário.

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